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Inventário

O Inventário é um procedimento jurídico realizado após o falecimento de uma pessoa para identificar, avaliar e dividir os bens deixados por ela (espólio) entre os herdeiros legais. No Brasil, o inventário pode ser feito de duas formas: judicialmente (por meio da Justiça) ou extrajudicialmente (diretamente no Cartório de Tabelionato de Notas), desde que atendidas certas condições. O inventário extrajudicial no cartório é uma opção mais ágil, econômica e simplificada, mas só é possível em casos específicos.

Quando o Inventário Pode Ser Feito no Cartório de Notas?

O Inventário extrajudicial no Cartório de Tabelionato de Notas é permitido quando:
1. Todos os herdeiros são maiores e capazes: Não há menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas.
2. Não há testamento: O inventário é realizado com base na sucessão legítima (herdeiros definidos por lei).
3. Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros concordam com a partilha dos bens.
4. Ausência de dívidas superiores ao patrimônio: O espólio não está insolvente (ou seja, o valor dos bens é suficiente para cobrir as dívidas).

Se alguma dessas condições não for atendida, o inventário deve ser feito judicialmente.

Passos para Realizar o Inventário no Cartório de Notas:

1. Reunião dos Documentos Necessários:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos de identificação dos herdeiros (RG, CPF).
  • Documentos que comprovem a relação de parentesco (certidões de nascimento, casamento, etc.).
  • Documentos dos bens do falecido (matrícula de imóveis, registros de veículos, extratos bancários, etc.).
  • Declaração de que não há testamento ou que ele foi anexado ao processo.

2. Escolha do Cartório:

  • O Inventário deve ser feito no Cartório de Notas da circunscrição onde o falecido residia ou onde está localizado o maior número de bens.

3. Elaboração da Escritura de Inventário e Partilha:

  • O tabelião redige a escritura com base nas informações fornecidas pelos herdeiros.
  • A escritura inclui a relação de todos os bens, dívidas e a forma como serão divididos entre os herdeiros.

4. Assinatura da Escritura:

  • Todos os herdeiros devem comparecer ao cartório para assinar a escritura na presença do tabelião.
  • O tabelião verifica a identidade e a capacidade legal dos herdeiros.

5. Registro da Escritura:

  • Após a assinatura, a escritura é registrada no Cartório de Notas, tornando-se um documento público com validade jurídica.

6. Regularização dos Bens:

  • Com a escritura de inventário e partilha, os herdeiros podem proceder à transferência dos bens em seus nomes, como imóveis (no Registro de Imóveis) e veículos (no DETRAN).

Vantagens do Inventário no Cartório de Notas:

  • Agilidade: O processo é mais rápido do que o inventário judicial, podendo ser concluído em poucos dias.
  • Custo reduzido: As taxas cartorárias são geralmente menores do que os custos de um processo judicial.
  • Simplicidade: Não há necessidade de advogado ou intervenção do Poder Judiciário (em casos que atendam aos requisitos).
  • Menor burocracia: O procedimento é mais direto e menos formalizado.

 

O que Acontece se o Inventário Não for Feito?

A falta de realização do Inventário pode trazer diversas consequências, como:

  • Bloqueio de bens: Os bens do falecido ficam indisponíveis para venda ou transferência.
  • Multas e juros: O não cumprimento do prazo legal para o inventário (geralmente 60 dias após o óbito) pode resultar em multas e juros.
  • Dificuldades para os herdeiros: Sem o inventário, os herdeiros não conseguem comprovar a propriedade dos bens.

Importância do Inventário:

O Inventário é essencial para garantir a regularização da situação patrimonial do falecido, permitindo que os herdeiros assumam a propriedade dos bens de forma legal e segura. Além disso, evita problemas futuros, como disputas entre herdeiros ou dificuldades na venda ou transferência de bens. Em resumo, o inventário no Cartório de Tabelionato de Notas é um procedimento extrajudicial que permite a partilha de bens de forma ágil e eficiente, desde que atendidas as condições legais. É uma opção vantajosa para famílias que buscam resolver a sucessão de forma consensual.