A Ata Notarial é um documento público elaborado por um tabelião ou escrevente no Cartório de Tabelionato de Notas, que tem como objetivo registrar e autenticar fatos, situações ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião ou apresentadas a ele. Esse documento possui fé pública, ou seja, é considerado autêntico e válido perante a lei, podendo ser utilizado como prova em processos judiciais, administrativos ou em outras situações que exijam comprovação de fatos.
1. Elaboração pelo Tabelião:
2. Registro de Fatos:
3. Valor Probatório:
4. Neutralidade do Tabelião:
A ata notarial é útil em diversas situações, como:
1. Prova de Conteúdo Digital:
2. Comprovação de Estado ou Condição:
3. Declarações ou Situações Presenciadas:
4. Prova de Fatos em Geral:
1. Solicitação ao Cartório:
2. Apresentação de Elementos:
3. Elaboração da Ata:
4. Registro no Cartório:
A ata notarial é uma ferramenta importante para garantir a comprovação de fatos de forma segura e eficiente. Ela evita a necessidade de testemunhas ou outros meios de prova, especialmente em casos envolvendo conteúdo digital ou situações que podem mudar com o tempo. Além disso, por ser um documento público, a ata notarial tem credibilidade jurídica, sendo amplamente aceita em processos e negociações.