As Escrituras são documentos públicos elaborados por um tabelião (notário), que têm como objetivo formalizar e autenticar atos ou negócios jurídicos entre as partes envolvidas. Esses documentos possuem fé pública, ou seja, são considerados autênticos e válidos perante a lei, conferindo segurança jurídica às transações ou declarações realizadas.
1. Elaboração pelo Tabelião:
2. Formalização de Atos Jurídicos:
3. Fé Pública:
4. Registro no Cartório:
1. Escritura de Compra e Venda de Imóveis:
2. Escritura de Doação:
3. Escritura de Constituição de Empresas:
4. Escritura de Inventário e Partilha:
5. Escritura de Pacto Antenupcial:
6. Escritura de Reconhecimento de Paternidade:
7. Escritura de Declaração de União Estável:
8. Escritura de Procuração:
9. Escritura de Divórcio Consensual:
Segurança jurídica: O documento é elaborado com base na legislação vigente, evitando futuros conflitos.
Autenticidade: A Escritura tem fé pública, sendo considerada prova incontestável do ato realizado.
Publicidade: O registro no Cartório de Notas torna o ato conhecido perante terceiros.
Eficácia: A Escritura gera efeitos jurídicos imediatos, como a transferência de propriedade.
1. Consulta ao Cartório:
2. Apresentação de Documentos:
3. Elaboração e Assinatura:
4. Registro:
As Escrituras são essenciais para garantir a validade e a segurança de atos jurídicos importantes, especialmente aqueles que envolvem direitos patrimoniais, como compra e venda de imóveis ou divisão de bens. Sem a escritura pública, muitos desses atos não teriam validade legal ou poderiam ser contestados judicialmente. Em resumo, as escrituras redigidas no Cartório de Tabelionato de Notas são instrumentos públicos que formalizam e autenticam atos jurídicos, conferindo segurança e eficácia às relações entre as partes envolvidas.