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Escritura

As Escrituras são documentos públicos elaborados por um tabelião (notário), que têm como objetivo formalizar e autenticar atos ou negócios jurídicos entre as partes envolvidas. Esses documentos possuem fé pública, ou seja, são considerados autênticos e válidos perante a lei, conferindo segurança jurídica às transações ou declarações realizadas.

Características das Escrituras Públicas:

1. Elaboração pelo Tabelião:

  • As Escrituras são redigidas pelo tabelião, que é um oficial público responsável por garantir a legalidade e a autenticidade do documento.
  • O tabelião verifica a identidade das partes, a capacidade legal para realizar o ato e a conformidade com a legislação.

2. Formalização de Atos Jurídicos:

  • As Escrituras servem para formalizar atos ou negócios jurídicos que exigem publicidade e segurança, como compra e venda de imóveis, doações, constituição de empresas, entre outros.

3. Fé Pública:

  • Por serem documentos públicos, as escrituras têm presunção de veracidade e eficácia jurídica, podendo ser usadas como prova em processos judiciais ou administrativos.

4. Registro no Cartório:

  • Após a assinatura das partes e do tabelião, a escritura é registrada no Cartório de Notas, garantindo sua publicidade e validade perante terceiros.

Principais tipos de Escrituras Públicas:

1. Escritura de Compra e Venda de Imóveis:

2. Escritura de Doação:

3. Escritura de Constituição de Empresas:

  • Utilizada para formalizar a criação de sociedades empresariais, como LTDA, SA, entre outras.
  • Inclui o contrato social da empresa.

4. Escritura de Inventário e Partilha:

  • Formaliza a divisão de bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros.
  • Pode ser feita de forma consensual (amigável) ou judicial.

5. Escritura de Pacto Antenupcial:

  • Estabelece o regime de bens que vigorará no casamento (comunhão parcial, universal, separação total, etc.).
  • Deve ser feita antes do casamento civil.

6. Escritura de Reconhecimento de Paternidade:

  • Formaliza o reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade.

7. Escritura de Declaração de União Estável:

  • Formaliza a união estável entre duas pessoas, reconhecendo os direitos e deveres do casal.

8. Escritura de Procuração:

  • Outorga poderes a uma pessoa (procurador) para representar outra em atos jurídicos específicos.

9. Escritura de Divórcio Consensual:

  • Formaliza o término do casamento de forma amigável, sem necessidade de judicialização.

Vantagens das Escrituras Públicas:

 Segurança jurídica: O documento é elaborado com base na legislação vigente, evitando futuros conflitos.

 Autenticidade: A Escritura tem fé pública, sendo considerada prova incontestável do ato realizado.

 Publicidade: O registro no Cartório de Notas torna o ato conhecido perante terceiros.

 Eficácia: A Escritura gera efeitos jurídicos imediatos, como a transferência de propriedade.

Como realizar uma Escritura Pública:

1. Consulta ao Cartório:

  • Verificar os documentos necessários e agendar a elaboração da escritura.

2. Apresentação de Documentos:

  • As partes devem apresentar documentos pessoais, comprovantes de residência e, dependendo do tipo de escritura, outros documentos específicos (como matrícula do imóvel, certidões, etc.).

3. Elaboração e Assinatura:

  • O tabelião redige a escritura com base nas informações fornecidas e na legislação aplicável.
  • As partes assinam o documento na presença do tabelião.

4. Registro:

  • A Escritura é registrada no Cartório de Notas e, em alguns casos (como compra e venda de imóveis), também no Registro de Imóveis.

Importância das Escrituras Públicas:

As Escrituras são essenciais para garantir a validade e a segurança de atos jurídicos importantes, especialmente aqueles que envolvem direitos patrimoniais, como compra e venda de imóveis ou divisão de bens. Sem a escritura pública, muitos desses atos não teriam validade legal ou poderiam ser contestados judicialmente. Em resumo, as escrituras redigidas no Cartório de Tabelionato de Notas são instrumentos públicos que formalizam e autenticam atos jurídicos, conferindo segurança e eficácia às relações entre as partes envolvidas.