O Inventário é um procedimento jurídico realizado após o falecimento de uma pessoa para identificar, avaliar e dividir os bens deixados por ela (espólio) entre os herdeiros legais. No Brasil, o inventário pode ser feito de duas formas: judicialmente (por meio da Justiça) ou extrajudicialmente (diretamente no Cartório de Tabelionato de Notas), desde que atendidas certas condições. O inventário extrajudicial no cartório é uma opção mais ágil, econômica e simplificada, mas só é possível em casos específicos.
O Inventário extrajudicial no Cartório de Tabelionato de Notas é permitido quando:
1. Todos os herdeiros são maiores e capazes: Não há menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas.
2. Não há testamento: O inventário é realizado com base na sucessão legítima (herdeiros definidos por lei).
3. Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros concordam com a partilha dos bens.
4. Ausência de dívidas superiores ao patrimônio: O espólio não está insolvente (ou seja, o valor dos bens é suficiente para cobrir as dívidas).
Se alguma dessas condições não for atendida, o inventário deve ser feito judicialmente.
1. Reunião dos Documentos Necessários:
2. Escolha do Cartório:
3. Elaboração da Escritura de Inventário e Partilha:
4. Assinatura da Escritura:
5. Registro da Escritura:
6. Regularização dos Bens:
A falta de realização do Inventário pode trazer diversas consequências, como:
O Inventário é essencial para garantir a regularização da situação patrimonial do falecido, permitindo que os herdeiros assumam a propriedade dos bens de forma legal e segura. Além disso, evita problemas futuros, como disputas entre herdeiros ou dificuldades na venda ou transferência de bens. Em resumo, o inventário no Cartório de Tabelionato de Notas é um procedimento extrajudicial que permite a partilha de bens de forma ágil e eficiente, desde que atendidas as condições legais. É uma opção vantajosa para famílias que buscam resolver a sucessão de forma consensual.