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Reconhecimento de Firma

O Reconhecimento de Firma é um ato que consiste em autenticar a assinatura de uma pessoa em um documento, confirmando que a assinatura foi feita por ela própria. Esse procedimento confere validade e autenticidade ao documento, garantindo que ele possa ser utilizado com segurança em situações que exigem comprovação de autenticidade.

Como Funciona o Reconhecimento de Firma?

1. Comparecimento ao cartório:

  • A pessoa que assinou o documento deve comparecer pessoalmente ao cartório, portando um documento de identificação oficial com foto (como RG, CNH ou passaporte).

2. Assinatura na presença do tabelião:

  • No cartório, a pessoa assina o documento na presença do tabelião ou de um funcionário autorizado.

3. Confrontação da assinatura:

  • O tabelião compara a assinatura feita no documento com a assinatura constante no documento de identificação apresentado.

4. Certificação:

  • Após confirmar a autenticidade, o tabelião emite uma certificação no próprio documento ou em um anexo, atestando que a assinatura é verdadeira. Esse ato é registrado no livro de notas do cartório.

Tipos de Reconhecimento de Firma:

1. Reconhecimento de firma em autenticidade:

  • A assinatura é feita na presença do tabelião, que confirma a identidade do signatário e atesta a autenticidade da assinatura.
  • É o tipo mais comum e seguro.

2. Reconhecimento de firma por semelhança:

  • O tabelião confere a assinatura no documento com uma assinatura previamente registrada em outro documento (como um cadastro no cartório).
  • Menos comum, pois exige que a pessoa já tenha registrado sua firma no cartório anteriormente.

Quando é Necessário?

O Reconhecimento de Firma é exigido em diversas situações, como:

  • Contratos particulares;
  • Procurações;
  • Documentos para órgãos públicos;
  • Transações comerciais;
  • Declarações;
  • Documentos para uso judicial ou extrajudicial.

Importância:

O Reconhecimento de Firma é essencial para garantir a validade e a autenticidade de documentos, evitando fraudes e assegurando que os atos praticados tenham efeitos legais. Além disso, o tabelião, como oficial público, confere credibilidade ao documento, tornando-o aceito perante terceiros e instituições.

Custos:

O valor do Reconhecimento de Firma varia de acordo com a tabela de emolumentos de cada Estado, que é regulamentada por lei.

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