O Reconhecimento de Firma é um ato que consiste em autenticar a assinatura de uma pessoa em um documento, confirmando que a assinatura foi feita por ela própria. Esse procedimento confere validade e autenticidade ao documento, garantindo que ele possa ser utilizado com segurança em situações que exigem comprovação de autenticidade.
1. Comparecimento ao cartório:
2. Assinatura na presença do tabelião:
3. Confrontação da assinatura:
4. Certificação:
1. Reconhecimento de firma em autenticidade:
2. Reconhecimento de firma por semelhança:
O Reconhecimento de Firma é exigido em diversas situações, como:
O Reconhecimento de Firma é essencial para garantir a validade e a autenticidade de documentos, evitando fraudes e assegurando que os atos praticados tenham efeitos legais. Além disso, o tabelião, como oficial público, confere credibilidade ao documento, tornando-o aceito perante terceiros e instituições.
O valor do Reconhecimento de Firma varia de acordo com a tabela de emolumentos de cada Estado, que é regulamentada por lei.