De acordo com a Constituição Federal, art. 236, §2º, e a Lei Federal n. 10.169/2000, os valores dos emolumentos cartoriais diferem entre os Estados, devido às diversas realidades encontradas no país. Dessa forma, cada Estado estabelece sua própria tabela de valores para os emolumentos de cartórios.
Conforme o art. 1º da Lei n. 10.169/2000, “o valor dos emolumentos deve refletir o custo real e garantir uma remuneração adequada e suficiente pelos serviços prestados”. É importante ressaltar que toda a estrutura do cartório, incluindo materiais e recursos humanos, é financiada pelo delegatário do serviço (oficial registrador ou tabelião), que assume todas as responsabilidades civis, trabalhistas, administrativas e penais decorrentes.
Até 2016, o Estado de Goiás possuía uma das tabelas de emolumentos com os menores valores do Brasil. No entanto, com a criação de fundos estatais em 2016, os valores foram ajustados e agora estão próximos da média nacional, embora ainda ligeiramente abaixo.
A tabela de emolumentos de Goiás é estabelecida pela Lei Estadual nº 14.376/2002 e está disponível no link abaixo.
Consulte a tabela. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos atendentes para esclarecimentos.
Ressaltamos que não é possível realizar cálculos apenas com informações fornecidas por telefone, pois é necessário analisar o documento e nossos arquivos para identificar quais atos devem ser realizados e as bases de cálculo a serem aplicadas.
Ressalva-se que, os valores apresentados na tabela disponível no site não representam o custo total das despesas relacionadas aos atos. Sendo necessário incluir sobre o valor dos emolumentos o cálculo do ISSQN (5%) e dos Fundos Institucionais (24,25%). Ademais, sendo incluído em serviços específicos a Taxa do Judiciário.