O Cartório de Tabelionato de Notas é uma instituição pública ou privada delegada pelo Poder Público, responsável por formalizar e autenticar atos e negócios jurídicos, garantindo sua validade, segurança e publicidade. Ele é essencial para a vida civil e empresarial, pois confere autenticidade a documentos e transações, evitando fraudes e disputas judiciais.
1. Reconhecimento de firmas: Atesta a autenticidade da assinatura em documentos.
2. Autenticação de cópias: Certifica que uma cópia de um documento é fiel ao original.
3. Escrituras públicas: Documentos que formalizam atos jurídicos importantes, como:
4. Procurações: Instrumentos que autorizam uma pessoa a agir em nome de outra.
5. Testamentos: Registro de declarações de última vontade.
6. Declarações de união estável: Formalização da união estável entre casais.
7. Atos notariais diversos: Como protestos, autenticação de livros fiscais, entre outros.
Em resumo, o Cartório de Notas é fundamental para a formalização de atos jurídicos, oferecendo segurança e validade legal aos documentos.
O E-Notariado serve como um portal de serviços eletrônicos para:
Uma Ata Notarial é um procedimento realizado no Cartório de Tabelionato de Notas, que consiste na formalização de um fato, situação ou declaração por um tabelião (notário), que atua como oficial público dotado de fé pública. Isso significa que o documento elaborado pelo tabelião tem caráter de autenticidade e veracidade, sendo reconhecido legalmente.
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O serviço de Autenticação é um procedimento que confere validade jurídica e autenticidade a cópias de documentos, assinaturas ou informações, garantindo que sejam reconhecidas como verdadeiras e confiáveis perante terceiros ou órgãos públicos. Esse serviço é essencial para evitar fraudes e assegurar a legitimidade de documentos utilizados em diversas situações, como processos judiciais, administrativos, comerciais ou pessoais.
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As Escrituras são documentos públicos elaborados por um tabelião (notário), que têm como objetivo formalizar e autenticar atos ou negócios jurídicos entre as partes envolvidas. Esses documentos possuem fé pública, ou seja, são considerados autênticos e válidos perante a lei, conferindo segurança jurídica às transações ou declarações realizadas.
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O Inventário é um procedimento jurídico realizado após o falecimento de uma pessoa para identificar, avaliar e dividir os bens deixados por ela (espólio) entre os herdeiros legais. No Brasil, o inventário pode ser feito de duas formas: judicialmente (por meio da Justiça) ou extrajudicialmente (diretamente no Cartório de Tabelionato de Notas), desde que atendidas certas condições. O inventário extrajudicial no cartório é uma opção mais ágil, econômica e simplificada, mas só é possível em casos específicos.
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Uma Procuração é um documento legal elaborado e autenticado por um tabelião, no qual uma pessoa (o outorgante ou mandante) concede poderes a outra (o outorgado ou procurador) para representá-la, agir em seu nome e tomar decisões em assuntos específicos ou gerais, conforme estabelecido no instrumento. Esse documento é formalizado em cartório, garantindo sua validade e segurança jurídica.
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O Reconhecimento de Firma é um ato que consiste em autenticar a assinatura de uma pessoa em um documento, confirmando que a assinatura foi feita por ela própria. Esse procedimento confere validade e autenticidade ao documento, garantindo que ele possa ser utilizado com segurança em situações que exigem comprovação de autenticidade.
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